Principais Infrações

Relatar sinistro


Não habilitado

Art. 162 I - Dirigir veículo sem possuir CNH, PPD ou ACC
Código/Desdob.: 5010-0
Amparo legal: 162 I

Exemplos para o campo observação:

- Condutor não habilitado na categoria D. Veículo liberado ao condutor Fulano de Tal, CNH nº 000, ou veículo removido conforme o Art. 269, §1º do CTB.

- Adolescente (de 12 a 18 anos incompletos) - não gerou perigo de dano.

- Condutor adolescente encaminhado ao Conselho Tutelar.

- Adolescente (de 12 a 18 anos incompletos) - gerou perigo de dano (ou seja, cometeu alguma infração que colocou outras pessoas ou veículos em risco).

Condutor adolescente encaminhado à polícia judiciária por ato infracional.

Infração: Gravíssima (multiplicado por 3)
Pontos: 7
Valor: R$ 880,41

Obs: Caso o condutor não seja o proprietário do veículo, autuar também no Art. 163 (entregar) ou 164 (permitir) do CTB.

Conforme o art. 309 do CTB, é crime dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano;

Conforme o art. 310 do CTB, é crime permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança;

IMPORTANTE: É sempre importante efetuar a consulta neste caso, pois muitas vezes o condutor alega não possuir CNH, quando na verdade está com ela vencida, suspensa ou cassada, o que gerará um auto inconsistente.

Entregar veículo

Art. 163 - Entregar veículo a pessoa que não possua CNH, PPD ou ACC
Código/Desdob.: 5010-0
Amparo legal: Art. 163 c/c Art. 162 I

Exemplos para o campo observação:

1- O proprietário do veículo, no momento da abordagem, estava sentado no banco dianteiro ao lado do condutor.

2- O proprietário da motocicleta, no momento da abordagem, estava sentado na garupa.

Infração: Gravíssima (multiplicado por 3)
Pontos: 7
Valor: R$ 880,41

Permitir posse veículo

Art. 164 - Permitir posse/condução de veículo a pessoa que não possua CNH, PPD ou ACC
Código/Desdob.: 5118-0
Amparo legal: Art. 164 c/c Art. 162 I

Exemplos para o campo observação:

- O condutor não é o proprietário do veículo.

Infração: Gravíssima (multiplicado por 3)
Pontos: 7
Valor: R$ 880,41

CNH vencida

Art. 162 V - Dirigir veículo com validade da CNH, PPD ou ACC vencida há mais de 30 dias
Código/Desdob.: 5045-0
Amparo legal: 162 V

Exemplos para o campo observação:

- Condutor com CNH vencida há 02(dois) anos. Veículo liberado ao condutor Fulano de Tal, CNH nº 000 ou veículo removido face o Art. 269, §1º do CTB.

Infração: Gravíssima
Pontos: 7
Valor: R$ 293,47

Obs: Caso o condutor não seja o proprietário do veículo, autuar também no Art. 163 (entregar) ou 164 (permitir) do CTB.

Entregar veículo

Art. 163 - Entregar veículo a pessoa com validade da CNH, PPD ou ACC vencida há mais de 30 dias
Código/Desdob.: 5096-0
Amparo legal: Art. 163 c/c Art. 162 V

Exemplos para o campo observação:

1- O proprietário do veículo, no momento da abordagem, estava sentado no banco dianteiro, ao lado do condutor.

2- O proprietário da motocicleta, no momento da abordagem, estava sentado na garupa da mesma.

Infração: Gravíssima
Pontos: 7
Valor: R$ 293,47

Permitir posse veículo

Art. 164 - Permitir posse/condução de veículo a pessoa com validade da CNH, PPD ou ACC vencida há mais de 30 dias
Código/Desdob.: 5142-0
Amparo legal: Art. 164 c/c Art. 162 V

Exemplos para o campo observação:

- O condutor não é o proprietário do veículo.

Infração: Gravíssima
Pontos: 7
Valor: R$ 293,47

CNH suspensa

Art. 162 II - Dirigir veículo com CNH ou PPD com SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR
Código/Desdob.: 5029-2
Amparo legal: 162 II

Exemplos para o campo observação:

- Condutor com a CNH suspensa conforme consulta ao sistema. CNH nº 000 recolhida conforme RRD nº 000. Veículo liberado ao condutor Fulano de Tal ou veículo removido face o Art. 269, §1º do CTB.

Infração: Gravíssima (multiplicado por 3)
Pontos: 7
Valor: R$ 880,41

Obs: Caso o condutor não seja o proprietário do veículo, autuar também no Art. 163 (entregar) ou 164 (permitir) do CTB.

Entregar veículo

Art. 163 c/c 162 II - Entregar a direção do veículo à pessoa com CNH ou PPD com suspensão do direito de dirigir
Código/Desdob.: 5070-2
Amparo legal: Art. 163 c/c Art. 162 II

Exemplos para o campo observação:

1- O proprietário do veículo, no momento da abordagem, estava sentado no banco dianteiro, ao lado do condutor.

2- O proprietário da motocicleta, no momento da abordagem, estava sentado na garupa da mesma.

Infração: Gravíssima (multiplicado por 3)
Pontos: 7
Valor: R$ 880,41

Permitir posse veículo

Art. 164 - Permitir que tome posse do veículo e passe a conduzi-lo na via a pessoa com CNH ou PPD suspensa
Código/Desdob.: 5126-2
Amparo legal: Art. 164 c/c Art. 162 II

Exemplos para o campo observação:

- O condutor não é o proprietário do veículo.

Infração: Gravíssima (multiplicado por 3)
Pontos: 7
Valor: R$ 880,41

CNH de categoria diferente

Art. 162 III - Dirigir veículo com CNH de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo
Código/Desdob.: 5037-1
Amparo legal: 162 III

Exemplos para o campo observação:

- Condutor habilitado na categoria "B", conforme consulta ao sistema, conduzindo uma motocicleta. Veículo liberado ao condutor Fulano de Tal ou veículo removido face o Art. 269, §1º do CTB.

Infração: Gravíssima (vezes dois)
Pontos: 7
Valor: R$ 586,94

Obs: Caso o condutor não seja o proprietário do veículo, autuar também no Art. 163 (entregar) ou 164 (permitir) do CTB.

Entregar veículo

Art. 163 - Entregar a direção do veículo à pessoa com CNH de categoria diferente da do veículo
Código/Desdob.: 5088-1
Amparo legal: Art. 163 c/c Art. 162 III

Exemplos para o campo observação:

1- O proprietário do veículo, no momento da abordagem, estava sentado no banco dianteiro, ao lado do condutor.

2- O proprietário da motocicleta, no momento da abordagem, estava sentado na garupa da mesma.

Infração: Gravíssima (vezes dois)
Pontos: 7
Valor: R$ 586,94

Permitir posse veículo

Art. 164 - Permitir que tome posse do veículo e passe a conduzi-lo na via a pessoa com CNH de categoria dif. da do veículo
Código/Desdob.: 5134-1
Amparo legal: Art. 164 c/c Art. 162 III

Exemplos para o campo observação:

- O condutor não é o proprietário do veículo.

Infração: Gravíssima (vezes dois)
Pontos: 7
Valor: R$ 586,94

Lentes corretoras de visão

Art. 162 VI - Dirigir veículo sem usar lentes corretoras de visão
Código/Desdob.: 5053-1
Amparo legal: 162 VI

Exemplos para o campo observação:

- O condutor não portava as lentes de uso obrigatório. Veículo liberado ao condutor Fulano de Tal. Veículo removido face o Art. 269, §1º do CTB.

Infração: Gravíssima
Pontos: 7
Valor: R$ 293,47

Entregar veículo

Art. 163 - Entregar veículo à pessoa sem usar lentes corretoras de visão
Código/Desdob.: 5100-1
Amparo legal: Art. 163 c/c Art. 162 VI

Exemplos para o campo observação:

1- O proprietário do veículo, no momento da abordagem, estava sentado no banco dianteiro, ao lado do condutor.

2- O proprietário da motocicleta, no momento da abordagem, estava sentado na garupa da mesma.

Infração: Gravíssima
Pontos: 7
Valor: R$ 293,47

Permitir posse veículo

Art. 164 - Permitir que tome posse de veículo e passe a conduzir na via a pessoa sem usar lentes corretoras de visão
Código/Desdob.: 5150-1
Amparo legal: Art. 164 c/c Art. 162 VI

Exemplos para o campo observação:

- O condutor não é o proprietário do veículo.

Infração: Gravíssima
Pontos: 7
Valor: R$ 293,47

As lentes não estão no veículo

1 - abordar (sempre);
2 - caso haja condutor habilitado no local ou apresente-se algum em um tempo determinado (estipulado pelo agente), liberar o veículo mediante anotação de seu nome e nº de registro da CNH no campo observações do AIT principal. Se não houver condutor disponível, recolher o veículo (Art. 269, §1º do CTB.);
3 - enquadrar também no art. 163 ou 164.


Condutor alega que está utilizando lentes de contato

1 - abordar (sempre);
2 - se não houver dúvida que realmente o condutor está utilizando lentes de contato, então não haverá infração;
3 - se houver dúvida, cabe ao condutor demonstrar que está utilizando lentes através de um pequeno teste visual, como por exemplo a identificação ou leitura de uma placa às margens da via ou a leitura do odômetro no painel do veículo.
4 - pode-se também solicitar a retirada de uma das lentes pelo condutor. Porém, o manuseio das lentes sem a correta higienização das mãos pode ser prejudicial.
5 - persistindo a dúvida, prevalece a discricionariedade do agente em autuar ou não, conforme cada caso.

Dirigir veículo sem as ADAPTAÇÕES

Art. 162 VI - Dirigir veículo sem as ADAPTAÇÕES IMPOSTAS por ocasião da concessão/renovação da licença para conduzir
Código/Desdob.: 5053-4
Amparo legal: 162 VI

Exemplos para o campo observação:

- Condutor deficiente físico (amputação da mão esquerda), porém o veículo não possui as adaptações relacionadas na Res. 267/08 do CONTRAN (veículo com transmissão automática). Veículo liberado ao condutor Fulano de Tal ou veículo removido face o Art. 269, §1º do CTB.

Infração: Gravíssima
Pontos: 7
Valor: R$ 293,47

Obs: Caso o condutor não seja o proprietário do veículo, autuar também no Art. 163 (entregar) ou 164 (permitir) do CTB.

Entregar veículo

Art. 163 c/c 162 VI - Entregar a direção do veículo à pessoa sem usar as adaptações do veículo, impostas por ocasião da concessão/renovação da licença para conduzir
Código/Desdob.: 5100-4
Amparo legal: Art. 163 c/c Art. 162 VI

Exemplos para o campo observação:

1- O proprietário do veículo, no momento da abordagem, estava sentado no banco dianteiro, ao lado do condutor.

Infração: Gravíssima
Pontos: 7
Valor: R$ 293,47

Permitir posse veículo

Art. 164 - Permitir que tome posse do veículo e passe a conduzi-lo na via a pessoa sem usar as adaptações do veículo, impostas por ocasião da concessão/renovação da licença para conduzir
Código/Desdob.: 5150-4
Amparo legal: Art. 164 c/c Art. 162 VI

Exemplos para o campo observação:

- O condutor não é o proprietário do veículo.

Infração: Gravíssima
Pontos: 7
Valor: R$ 880,41

Dirigir sem possuir cursos obrigatórios

Art. 162 VII - Dirigir veículo sem possuir cursos especializados obrigatórios
Código/Desdob.: 7749-1
Amparo legal: 162 VII

Exemplos para o campo observação:

- Conduzindo ambulância sem possuir curso especializado de condutor de veículo de emergência.

Infração: Gravíssima
Pontos: 7
Valor: R$ 293,47

Art. 165-A - Recusar procedimentos

Art. 165 - Recusar-se a submeter-se a teste, exame clínico, perícia ou procedimento que permita certificar influência de álcool ou substância psicoativa, conforme art. 277
Código/Desdob.: 7579-0
Amparo legal: 165-A

Exemplos para o campo observação:

1- Condutor recusou-se a se submeter ao teste de etilômetro e não apresentava sinal da alteração da capacidade psicomotora. Etilômetro marca xx, modelo xx e número de série xx; ou

2- Condutor recusou-se a se submeter ao teste de etilômetro e apresentava apenas um sinal da alteração da capacidade psicomotora. Etilômetro marca xx, modelo xx e número de série xx.

3- Condutor recusou-se a ser submetido a teste de detecção de substâncias psicoativas, devidamente regulamentado pelo Contran. Equipamento marca xx, modelo xx e número de série xx

Quando autuar: Condutor que se recusa a submeter-se a qualquer dos procedimentos previstos no art. 277 (teste de etilômetro, exame clínico, perícia ou outro procedimento, na forma disciplinada pelo Contran) e não apresentar ou apresentar apenas um sinal da alteração da capacidade psicomotora.

Quando NÃO Autuar: Condutor que se recusa a submeter-se a qualquer dos procedimentos previstos no art. 277 e apresenta dois ou mais sinais de alteração da capacidade psicomotora, utilizar enquadramento específico: 516-91 (álcool) ou 516-92 (outra substância psicoativa), art. 165.

Quando ocorrer crime o agente deverá apresentar o condutor à delegacia com os seguintes documentos:
1- CNH do condutor;
2- TCA;
3- Teste de alcoolemia de liberação do veículo; e
4- Duas testemunhas.

NOTA: todo TCA preenchido, seja por indícios de consumo de álcool, seja por indício de consumo de outras drogas, ensejerá o encaminhamento do condutor à DP para que o Delegado avalie a situação e faça o termo de prisão em flagrante.

Infração: Gravíssima (vezes dez)
Pontos: 7
Valor: R$ 2.934,70

Art. 165 - Alcoolemia

Art. 165 - Dirigir sob a influência de álcool.
Código/Desdob.: 5169-1
Amparo legal: 165

Exemplos para o campo observação:

1- Foi solicitado ao condutor fazer o teste do etilômetro sem ameaça ou coação. Até a finalização do AIT, não havia sido apresentado condutor habilitado; ou

2- Foi solicitado ao condutor fazer o teste do etilômetro sem ameaça ou coação. O veículo foi entregue ao condutor Fulano de Tal, CNH/PPD nº 000, após a realização do teste de etilômetro com valor de 0,00mg/L.

Infração: Gravíssima (vezes dez)
Pontos: 7
Valor: R$ 2.934,70

Quando ocorrer crime, o agente deverá apresentar o condutor à delegacia com os seguintes documentos:
1- CNH do condutor;
2- Teste e reteste de alcoolemia do condutor;
3- Teste de alcoolemia para a liberação do veículo; e
4- Duas testemunhas.

Obs: Caso o condutor não seja o proprietário do veículo, deve-se autuar também no Art. 166 do CTB.

Quando efetuar fiscalizações de alcoolemia:

1- Condutores com sintomas aparentes de ingestão de álcool ou outras drogas;
2- Condutores ou pedestres envolvidos em acidente (Art. 11 da Res. 432/13);
3- Condutores transitando ou comportando-se de forma anormal ou por qualquer outro motivo que leve o agente a suspeitar de algo;
4- Condutores cometendo infração de trânsito com grave risco à incolumidade de terceiros, enquadrável no art. 34 da LCP (direção perigosa) ou no art. 132 do CPB (crime de perigo), conforme o grau de lesividade;
5- Condutores alvos de fiscalização específica (comando de alcoolemia, saída ou entrada de eventos onde possa haver consumo de álcool, etc.);
6- Condutores portando bebidas alcoólicas no interior do veículo ou outras drogas, em condições de pronto consumo ou já consumidas;
7- Qualquer outro condutor alvo de fiscalização de trânsito, conforme determina o caput do art. 277 do CTB, mesmo que não tenha qualquer sintoma de alteração da capacidade psicomotora (Art. 2º da Res. 432/13); ou
8- Veículos estacionados ou parados em local proibido (ilhas, canalizações, pista de rolamento, cruzamentos, etc.), desde que o condutor esteja só e haja absoluta certeza de que ele chegou ali conduzindo o veículo e já em estado de alteração da capacidade psicomotora. Caso contrário, autuar o veículo por estacionamento irregular e, preferencialmente, efetuar a remoção imediata.

Art. 2º da Res. 432/13 - A fiscalização do consumo, pelos condutores de veículos automotores, de bebidas alcoólicas e de outras substâncias psicoativas que determinem dependência deve ser procedimento operacional rotineiro dos órgãos de trânsito.

Art. 166 - Confiar ou entregar

Art. 166 - Confiar ou entregar a direção do veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não esteja em condições de dirigir com segurança.
Código/Desdob.: 5177-0
Amparo legal: 166

Exemplos para o campo observação:

- Idem ao AIT principal.

Infração: Gravíssima
Pontos: 7
Valor: R$ 293,47

Art. 167 - Cinto de segurança

Art. 167 - Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança.
Código/Desdob.: 5185-1 (Motorista)
Código/Desdob.: 5185-2 (Passageiro)
Amparo legal: 167

Exemplos para o campo observação:

1- O condutor não estava usando o cinto de segurança no momento da abordagem. Liberado após regularização.

2- Os 02 (dois) passageiros no banco traseiro não estavam usando o cinto de segurança no momento da abordagem. Liberado após regularização.

Infração: Grave
Pontos: 5
Valor: R$ 195,23

Art. 168 - Transporte de criança

Art. 168 - Transportar CRIANÇA em veículo automotor sem observância das normas de segurança.
Código/Desdob.: 5193-0
Amparo legal: 168

Exemplos para o campo observação:

1- Criança recém-nascida sendo transportada no banco dianteiro, no colo da mãe, em desacordo com o art. 64 do CTB. Regularizado.

2- Criança de 2 anos sendo transportada no banco traseiro, sem qualquer sistema de retenção, em desacordo com a Res. nº 277/08. Regularizado.

3- Criança de 6 anos sendo transportada no banco traseiro, sem qualquer sistema de retenção, em desacordo com a Res. nº 277/08.

4- Criança de 9 anos sendo transportada no banco dianteiro, em desacordo com o art. 64 do CTB. Não havia outras crianças no veículo. Regularizado.

Infração: Gravíssima
Pontos: 7
Valor: R$ 293,47

Dispositivos de retenção:

1 - As crianças com até um 1 ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado "bebê conforto" ou "conversível";

2 - As crianças com idade superior a um 1 e inferior ou igual a 4 anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado "cadeirinha";

3 - As crianças com idade superior a 4 anos e inferior ou igual a 7,5 anos deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado "assento de elevação";

4 - As crianças com idade superior a 7,5 anos e inferior ou igual a 10 anos deverão utilizar o cinto de segurança do veículo.

Art. 169 - Dirigir sem atenção

Art. 169 - Dirigir SEM ATENÇÃO ou sem os cuidados indispensáveis à segurança.
Código/Desdob.: 5177-0
Amparo legal: 169

Exemplos para o campo observação:

- Apesar da sinalização existente no local, o condutor não percebeu os sinais sonoros e gestos feitos pelo Agente da Autoridade de Trânsito, só parando 50 m após o local especificado para a abordagem.

Infração: Leve
Pontos: 3
Valor: R$ 88,38

Art. 181 - Estacionar em desacordo

Art. 181 - Estacionar em desacordo com as posições estabelecidas no CTB.
Código/Desdob.: 5410-0
Amparo legal: 181, IV

Exemplos para o campo observação:

- Veículo estacionado em local sinalizado com a placa R-6a.

Infração: Média
Pontos: 4
Valor: R$ 130,16

Art. 181 - Estacionar na pista de rolamento

Art. 181 - Estacionar na pista de rolamento das rodovias.
Código/Desdob.: 5428-2
Amparo legal: 181, V

Exemplos para o campo observação:

- Veículo estacionado aguardando possíveis passageiros por tempo superior ao razoável. Condutor fora do veículo.

Infração: Gravíssima
Pontos: 7
Valor: R$ 293,47

Art. 181 - Estacionar no ponto de embarque/desembarque

Art. 181 - Estacionar no ponto de embarque/desembarque de passageiros de transporte coletivo.
Código/Desdob.: 5509-0
Amparo legal: 181, XIII

Exemplos para o campo observação:

- Veículo estacionado aguardando possíveis passageiros. Infração constatada visto que o condutor encontrava-se fora do veículo no momento da visualização.

- Veículo estacionado aguardando possíveis passageiros. O condutor, ao avistar a VTR, adentrou às pressas no veículo a fim de descaracterizar tal infração.

Infração: Média
Pontos: 4
Valor: R$ 130,16

Art. 182 - Parar na pista de rolamento das rodovias

Art. 182 - Parar na pista de rolamento das rodovias.
Código/Desdob.: 5614-2
Amparo legal: 182, V

Exemplos para o campo observação:

- Veículo parado efetuando embarque/desembarque de passageiros.

- Veículo parado, aguardando possíveis passageiros.

Infração: Grave
Pontos: 5
Valor: R$ 195,23

Art. 186 - Transitar pela contramão

Art. 186 - Transitar pela contramão de direção em via com sinalização de regulamentação de sentido único.
Código/Desdob.: 5738-0
Amparo legal: 186 II, V

Exemplos para o campo observação:

- Veículo transitando no sentido oposto ao regulamentado para a via. Local sinalizado com a placa R-24a.

- Veículo circulou em sentido oposto em rotatória.

Infração: Gravíssima
Pontos: 7
Valor: R$ 293,47

Art. 187 - Transitar em local/horário não permitido

Art. 187 - Transitar em local/horário não permitido pela regulamentação veículo de carga.
Código/Desdob.: 5746-3
Amparo legal: 187, I

Exemplos para o campo observação:

- Veículo de carga transitando em local/horário não permitido em desacordo com o § 1º do Decreto nº 15 de 31/01/19.

Infração: Média
Pontos: 4
Valor: R$ 130,16

Art. 189 - Deixar de dar passagem VTR

Art. 181 - Deixar de dar passagem a veículo de operação e fiscalização de trânsito devidamente identificada.
Código/Desdob.: 5770-4
Amparo legal: 189

Exemplos para o campo observação:

- A viatura VT-410, às 10:45 hs, mesmo com giroflex ligado e aviso sonoro indicando emergência, foi impedida de adentrar a via pelo veículo de placa ABC1588; resultando tal ato, quase, em colisão com a VTR.

Infração: Gravíssima
Pontos: 7
Valor: R$ 293,47

Art. 193 - Transitar em canteiro central

Art. 193 - Transitar com o veículo em CANTEIRO CENTRAL ou DIVISORES DE PISTA DE ROLAMENTO.
Código/Desdob.: 5819-4
Amparo legal: 193

Exemplos para o campo observação:

- Condutor utilizou o canteiro central para fazer conversão à direita ou esquerda em local não permitido. CRLV nº 000 recolhido.

Infração: Gravíssima (multiplicado por 3)
Pontos: 7
Valor: R$ 880,41

Art. 193 - Acostamento

Art. 193 - Transitar com o veículo em ACOSTAMENTOS.
Código/Desdob.: 5819-7
Amparo legal: 193

Exemplos para o campo observação:

- Transitou pelo acostamento por cerca de 200 metros, passando pela direita dos outros veículos.

Infração: Gravíssima (multiplicado por 3)
Pontos: 7
Valor: R$ 880,41

ACOSTAMENTO
- Parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.
- Conforme o art. 29*V do CTB, o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento.

Art. 195 - Desobedecer ordem

Art. 195 - DESOBEDECER às ordens emanadas da Autoridade competente de trânsito ou seus Agentes.
Código/Desdob.: 5835-0
Amparo legal: 195

Exemplos para o campo observação:

1- O condutor, ao receber ordem de parada, retornou e empreendeu fuga; desobedeceu a ordem de parada e acelerou em fuga;

2- Condutor exercendo atividade remunerada com vedação expressa na CNH. Veículo entregue ao condutor Fulano, CNH nº 000;

3- O condutor possui restrições relativas a locais e horários de condução, expressas no verso da CNH ("vedado dirigir em rodovias e vias de trânsito rápido", "vedado dirigir após o pôr-do-sol", "obrigatório o uso de capacete de segurança com viseira protetora sem limitação de campo visual", ou "outras restrições").

Infração: Grave
Pontos: 5
Valor: R$ 195,23

Art. 202 - Ultrapassar pelo acostamento

Art. 202 I - Ultrapassar outro veículo pelo ACOSTAMENTO.
Código/Desdob.: 5908-0
Amparo legal: 202 I

Exemplos para o campo observação:

- Veículo x ultrapassou veículo y pelo acostamento.

Infração: Grave
Pontos: 5
Valor: R$ 195,23

Caso tenha ultrapassado mais de um veículo, de uma só vez, pelo acostamento (enquadrar somente no art. 193 - transitar pelo acostamento).

Art. 203 - Ultrapassar pela contramão

Art. 203 III - Ultrapassar pela contramão outro veículo nas pontes.
Código/Desdob.: 5940-1
Amparo legal: 203 III

Exemplos para o campo observação:

- Veículo x ultrapassou veículo y sobre a ponte do Acará (ponte Almir Gabriel), em desacordo com o art. 32 do CTB.

Infração: Gravíssima (vezes cinco)
Pontos: 7
Valor: R$ 1.467,35 (5 vezes)

Art. 203 V - Ultrapassar em faixa contínua

Art. 203 V - Ultrapassar pela contramão outro veículo onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo LINHA DUPLA CONTÍNUA ou simples contínua amarela.
Código/Desdob.: 5967-0
Amparo legal: 203 V

Exemplos para o campo observação:

- Veículo de placa x ultrapassou veículo de placa y em faixa dupla contínua; sinalizações (Verticais e/ou Horizontais) presentes e nítidas.

Infração: Gravíssima (multiplicado por 5)
Pontos: 7
Valor: R$ 1.467,35

Art. 206 I - Retorno em local proibido

Art. 206 I - Executar operação de retorno em locais proibidos pela sinalização.
Código/Desdob.: 5991-0
Amparo legal: 206 I

Exemplos para o campo observação:

- Condutor executou operação de retorno à direita/esquerda em local sinalizado com a placa R-5a.

- Condutor executou operação de retorno em local com linha simples/dupla contínua.

Infração: Gravíssima
Pontos: 7
Valor: R$ 293,47

Art. 206 III - Retorno sobre canteiros

Art. 203 III - Executar operação de retorno passando por cima de canteiros divisores de pista de rolamento.
Código/Desdob.: 6017-4
Amparo legal: 206 III

Exemplos para o campo observação:

- Veículo Honda, cor branca, executou operação de retorno à esquerda passando por cima de canteiro existente no km 6 + 200m.

Infração: Gravíssima
Pontos: 7
Valor: R$ 293,47

Art. 220 II - Reduzir a velocidade

Art. 220 II - Deixar de reduzir a velocidade onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente.
Código/Desdob.: 6270-0
Amparo legal: 220 II

Exemplos para o campo observação:

- Apesar da sinalização existente no local da fiscalização, o condutor deixou de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança do trânsito, colocando em risco os agentes que estavam sobre a via em rotina de fiscalização.

Infração: Grave
Pontos: 5
Valor: R$ 195,23

Art. 221 - Placas em desacordo

Art. 221 - Portar no veículo, PLACAS de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.
Código/Desdob.: 6408-0
Amparo legal: 221

Exemplos para o campo observação:

1- A placa traseira não está devidamente lacrada ao veículo, em desacordo com o art. 115 do CTB. CRLV nº x recolhido conforme RRD nº 000;

2- Placa traseira sem lacre, em desacordo com o art. 115 do CTB. CRLV nº 000 recolhido conforme RRD nº 000;

3- Veículo foi transferido de município (ou) registrado (ou) mudou de categoria em 02/04/2012, porém as placas ainda não possuem película refletiva, em desacordo com a Res. 231/07 do CONTRAN. CRLV nº 000 recolhido conforme RRD nº 000;

4- Placa traseira com dimensões irregulares: 12cm x 42cm, em desacordo com a Res. 231/07 do CONTRAN. CRLV nº 000 recolhido conforme RRD nº 000; e

5- Placa (dianteira/traseira) em boas condições, mas com a pintura desbotada, em desacordo com a Res. 231/07 do CONTRAN. CRLV nº 000 recolhido conforme RRD nº 000.

Veículos particulares, de aluguel, oficial, de experiência, de aprendizagem e de fabricante: altura = 130mm; comprimento = 400mm.

Motocicleta, motoneta, ciclomotor e triciclos motorizados: altura = 136mm; comprimento = 187mm.

Infração: Média
Pontos: 4
Valor: R$ 130,16

Art. 228 - Som automotivo

Art. 228 - Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN.
Código/Desdob.: 6530-0
Amparo legal: 228

Exemplos para o campo observação:

1- Veículo com som alto, audível pelo lado externo, em local residencial, em desacordo com a legislação (Res. CONTRAN nº 624/16);

2- Veículo com som alto, audível pelo lado externo, com aglomeração de várias pessoas ao redor, prejudicando a livre circulação e provocando tumulto na rua, em desacordo com a legislação (Res. CONTRAN nº 624/16);

3- Veículo com som alto, audível pelo lado externo, com reclamações de moradores da vizinhança, em desacordo com a legislação (Res. CONTRAN nº 624/16);

4- Veículo com equipamento de som na caçamba, audível pelo lado externo, em local não autorizado para exibições, em desacordo com a legislação (Res. CONTRAN nº 624/16);

5- Veículo com porta-malas aberto e som alto, audível do lado externo, perturbando pedestres e demais condutores, em desacordo com a legislação (Res. CONTRAN nº 624/16);

6- Não foi possível abordar, tendo em vista que o agente estava empenhado na fiscalização de outro condutor, quando percebeu o veículo do infrator, com som alto, audível pelo lado externo, perturbando pedestres e condutores, em desacordo com a legislação (Res. CONTRAN nº 624/16).

Medida administrativa: remoção do veículo.

Infração: Grave
Pontos: 5
Valor: R$ 195,23

Art. 230 V - Licenciamento vencido

Art. 230 V - Conduzir veículo registrado que não esteja devidamente licenciado.
Código/Desdob.: 6599-0
Amparo legal: 230 V

Exemplos para o campo observação:

- Licenciamento 2017 vencido. Veículo removido conforme TAV nº 000 ou veículo liberado por estar transportando produto perecível (peixe congelado), de acordo com o art. 270, § 5º do CTB.

Infração: Gravíssima
Pontos: 7
Valor: R$ 293,47

O Agente poderá dar voz de prisão ao condutor ou a qualquer outro que o impeça de proceder à remoção do veículo ou dele se recuse a sair, baseado no crime de resistência.

Art. 270, § 5º - A critério do agente, não se dará a retenção imediata, quando se tratar de veículo de transporte coletivo transportando passageiros ou veículo transportando produto perigoso ou perecível, desde que ofereça condições de segurança para circulação em via pública.

Art. 230 VI - Placa sem legibilidade

Art. 230 VI – Com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade (cartão na placa)
Código/Desdob.: 6602-0
Amparo legal: 230 VI

Exemplos para o campo observação:

1- Placa traseira parcialmente encoberta pelo para-choque. Situação regularizada ou veículo removido conforme o TAV nº 000.

2- Motocicleta Honda, cor prata, com a placa encoberta com um (cartão telefônico, CD) impossibilitando sua legibilidade. Motocicleta removida conforme o TAV nº 000.

Infração: Gravíssima
Pontos: 7
Valor: R$ 293,47

Art. 230 VII - Característica alterada

Art. 230 VII – Conduzir o veículo com CARACTERÍSTICA ALTERADA
Código/Desdob.: 6610-2
Amparo legal: 230 VII

Exemplos para o campo observação:

1- Veículo x, cor y, com carroceria alterada para ambulância. Modificação não consta no CRLV do veículo, em desacordo com a res. 292/08 do CONTRAN. CRLV nº 000 recolhido conforme RRD nº 000.

2- Veículo equipado com rodas de 15 polegadas de diâmetro e pneus de medida 195 50 R15. Conforme informações constantes no CRLV, a altura da parte inferior do farol é de 60 cm, porém a medição realizada foi de 55 cm. CRLV nº 000 recolhido conforme RRD nº x ou veículo removido face o Art. 269, §1º do CTB.

3- Veículo com suspensão regulável, em desacordo com o art. 6º da res. 292/08. CRLV nº 000 recolhido ou veículo removido face o Art. 269, §1º do CTB.

4- Chassi alongado em 50 cm. Modificação não consta no CRLV do veículo, em desacordo com o art. 3º da res. 292/08. CRLV nº 000 recolhido conforme RRD nº 000.

Infração: Grave
Pontos: 5
Valor: R$ 195,23

Art. 3º da res. 292/08 - As modificações em veículos devem ser precedidas de autorização da autoridade responsável pelo registro e licenciamento.

Art. 6º da res. 292/08 - Na troca do sistema de suspensão não será permitida a utilização de sistemas de suspensão com regulagem de altura.

Art. 230 IX - Sem equipamento obrigatório

Art. 230 IX – Conduzir o veículo SEM equipamento obrigatório
Código/Desdob.: 6637-1
Amparo legal: 230 IX

Exemplos para o campo observação:

1- Veículo não possui espelho retrovisor direito. Regularizado ou CRLV nº x recolhido conforme RRD nº 000.

2- Veículo sem protetor lateral, em desacordo com a res. 323/09. CRLV nº 000 recolhido conforme RRD nº 000.

3- Veículo não possui tacógrafo, em desacordo com a res. 87/99 combinada com a res. 14/98. CRLV nº 000 recolhido conforme RRD nº 000.

4- Veículo não possui lavador do para-brisa. CRLV nº 000 recolhido conforme RRD nº 000.

Obs: É obrigatório o uso de protetor lateral em caminhões, reboques ou semi-reboques com PBT superior a 3.500kg fabricados a partir de 01/01/2011.

Infração: Grave
Pontos: 5
Valor: R$ 195,23

Art. 230 IX - Equipamento ineficiente

Art. 230 IX – Conduzir o veículo com equipamento obrigatório INEFICIENTE ou INOPERANTE
Código/Desdob.: 6637-2
Amparo legal: 230 IX

Exemplos para o campo observação:

1- Lavador do para-brisa não funciona. CRLV nº 000 recolhido conforme RRD nº 000.

2- Veículo com lanterna de freio esquerda queimada, em desacordo com a res. 680/87. CRLV nº 000 recolhido conforme RRD nº 000.

Infração: Grave
Pontos: 5
Valor: R$ 195,23

Art. 230 X - Equipamento em desacordo

Art. 230 X – Conduzir o veículo com o equipamento obrigatório EM DESACORDO com o estabelecido pelo CONTRAN
Código/Desdob.: 6645-0
Amparo legal: 230 X

Exemplos para o campo observação:

1- Tacógrafo não verificado pelo INMETRO, em desacordo com a res. 92/99 do CONTRAN. CRLV nº 000 recolhido conforme RRD nº 000.

2- O condutor não efetuou a troca do disco do tacógrafo, em desacordo com a res. 92/99 do CONTRAN. Veículo liberado após troca do disco.

Obs: Caso o condutor não consiga sanar a irregularidade no local, o Agente poderá reter o CRLV com prazo mínimo de 05 (cinco) dias para regularização.

3- Capacete do passageiro ou condutor não é certificado, conforme consulta realizada no site do INMETRO, em desacordo com a res. 453/13 do CONTRAN; Não possui selo ou etiqueta interna; Liberado após a substituição do capacete.

4- Capacete do passageiro ou condutor não possui dispositivos refletivos de segurança, em desacordo com a res. 453/13 do CONTRAN.

5- A distância do protetor lateral até o solo é de 600mm, em desacordo com a res. 323/09. CRLV nº 000 recolhido conforme RRD nº 000.

Obs: A altura máxima do protetor lateral até o chão é de 550 mm ou 55 cm, podendo a altura do protetor ser no máximo de 300 mm ou 30 cm.

Infração: Grave
Pontos: 5
Valor: R$ 195,23

Art. 230 XII - Equipamento proibido

Art. 230 XII – Conduzir o veículo com equipamento ou acessório PROIBIDO
Código/Desdob.: 6661-0
Amparo legal: 230 XII

Exemplos para o campo observação:

1- Veículo equipado com tela de DVD no painel, em desacordo com o art. 3º da res. 242/07 do CONTRAN. Regularizado ou CRLV nº 000 recolhido conforme RRD nº 000;

2- Veículo equipado com engate de reboque, em desacordo com o art. 6º da res. 197/06 do CONTRAN (sem tomada para conexão da parte elétrica do reboque). Regularizado ou CRLV nº 000 recolhido conforme RRD nº 000;

3- Veículo com acessório pontiagudo nos parafusos de fixação das rodas dianteiras, em desacordo com res. 426/12 do CONTRAN. Veículo liberado após sanada irregularidade com a retirada, no local, do equipamento proibido;

4- Veículo equipado com dispositivo luminoso de cor vermelha ("kojak"), em desacordo com o art. 29, VII do CTB. Veículo liberado para regularização, conforme art. 270 e 274 do CTB;

Obs: somente veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, podem utilizar os referidos dispositivos.

5- Veículo equipado com dispositivo luminoso de cor amarelo âmbar ("kojak"), em desacordo com o art. 29, VIII do CTB. Veículo não se enquadra no art. 3º da res. 268/08. CRLV nº 000 recolhido conforme RRD nº 000 e veículo liberado para regularização, conforme art. 270 e 274 do CTB;

Obs: somente os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, podem utilizar os referidos dispositivos.

Infração: Grave
Pontos: 5
Valor: R$ 195,23

Art. 230 XIV - Tacógrafo defeituoso

Art. 230 XIV – Conduzir o veículo com registrador instantâneo de velocidade e tempo viciado ou defeituoso, quando houver exigência desse aparelho (TACÓGRAFO)
Código/Desdob.: 6688-0
Amparo legal: 230 XIV

Exemplos para o campo observação:

- A agulha da velocidade não está efetuando o registro no disco. Disco-diagrama rubricado pelo agente autuador, conforme Res. 92/99 do CONTRAN. Regularizado ou CRLV nº 000 recolhido conforme RRD nº 000.

Infração: Grave
Pontos: 5
Valor: R$ 195,23

Art. 230 XVI - Uso de película

Art. 230 XVI – Conduzir o veículo com vidros TOTAL ou PARCIALMENTE cobertos por películas, painéis ou pinturas
Código/Desdob.: 6700-0
Amparo legal: 230 XVI

Exemplos para o campo observação:

- Veículo equipado com película refletiva em todos os vidros de segurança, exceto o para-brisas, em desacordo com o art. 8º da res. 254/07 do CONTRAN. Veículo liberado após regularização ou removido conforme TAV nº 000

Infração: Grave
Pontos: 5
Valor: R$ 195,23

Art. 230 XVIII - Mau estado de conservação

Art. 230 XVIII – Conduzir veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança
Código/Desdob.: 6726-1
Amparo legal: 230 XVIII

Exemplos para o campo observação:

1- Foi constatado através do indicador de desgaste (TWI), de acordo com o § 1º, art. 4º da res. 558/80, que o pneu dianteiro esquerdo está sem sulcos (lisos). Veículo liberado mediante recolhimento do CRLV nº 000, RRD nº 000 ou veículo removido face o Art. 269, § 1º do CTB.

2- Veículo com pneu traseiro esquerdo sem sulcos (liso), em desacordo com a res. 558/80 do CONTRAN.

3- Veículo com trinca de 15 cm no para-brisas. O dano está localizado dentro da área de varredura da palheta do limpador esquerdo, em desacordo com o Art. 5º da res. 216/06 do CONTRAN. CRLV nº 000 recolhido ou veículo removido face o Art. 269, § 1º do CTB.

Infração: Grave
Pontos: 5
Valor: R$ 195,23

(Art. 269, § 1º - A ordem, o consentimento, a fiscalização, as medidas administrativas e coercitivas adotadas pelas autoridades de trânsito e seus agentes terão por objetivo prioritário a proteção à vida e à incolumidade física da pessoa.)

Art. 230 XXII - Defeito no sistema de iluminação

Art. 230 XXII – Conduzir veículo com defeito no sistema de iluminação, sinalização ou lâmpadas queimadas
Código/Desdob.: 6769-0
Amparo legal: 230 XXII

Exemplos para o campo observação:

- Lâmpada de freio, lado esquerdo, queimada, em desacordo com a res. 227/07 do CONTRAN.

Infração: Média
Pontos: 4
Valor: R$ 130,16

Art. 231 I - Transitar danificando a via

Art. 231 I – Transitar com veículo danificando a via, suas instalações e equipamentos
Código/Desdob.: 6777-0
Amparo legal: 231 I

Exemplos para o campo observação:

Veículo transitando com eixo sem roda.

Veículo efetuando retorno sobre canteiro central danificando o ajardinamento.

Infração: Gravíssima
Pontos: 7
Valor: R$ 293,47

Art. 231 IV - Transitar com dimensões ou carga excedente

Art. 231 IV – Transitar com veículo ou carga com dimensões superiores ao limite legal sem autorização
Código/Desdob.: 6823-1
Amparo legal: 231 IV

Exemplos para o campo observação:

Veículo tracionava os semi-reboques de placas NSV4533 e JBT4322, totalizando comprimento de 28m, sem Autorização Especial de Trânsito (AET). Em desacordo com as Resoluções 210 e 211/06 do Contran. Veículo liberado por falta de guincho.

Infração: Grave
Pontos: 5
Valor: R$ 195,23

Art. 231 VII - Lotação excedente

Art. 231 VII – Transitar com o veículo com LOTAÇÃO EXCEDENTE
Código/Desdob.: 6858-0
Amparo legal: 231 VII

Exemplos para o campo observação:

- GM S-10, cabine simples, bancos individuais; Lotação permitida: 02 pessoas; Lotação verificada: 04 pessoas; Regularizado ou excesso transbordado para o veículo x.

Infração: Média
Pontos: 4
Valor: R$ 130,16

Art. 231 VIII - Transporte remunerado

Art. 231 VIII – Efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente
Código/Desdob.: 6866-1
Amparo legal: 231 VIII

Exemplos para o campo observação:

1- Veículo Van, cor branca, categoria particular, efetuando transporte remunerado de pessoas, sem permissão da autoridade competente. Veículo removido ou liberado por falta de guincho.

2- Veículo x, cor y, categoria particular, efetuando transporte de carga de cimento, conforme NF nº xxx, da empresa xxx, CNPJ nº xxx. Veículo removido ou liberado por falta de guincho.

Medida administrativa – remoção do veículo (Incluído pela Lei nº 13.855, de 2019)

Infração: Gravíssima
Pontos: 7
Valor: R$ 293,47

Art. 232 - Documentos de porte obrigatório

Art. 232 – Conduzir o veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos no CTB
Código/Desdob.: 6912-0
Amparo legal: 232

Exemplos para o campo observação:

1- Condutor não estava portando sua CNH, PPD, CRLV ou outros.

2- Veículo de transporte escolar/coletivo de passageiros. Condutor possui o curso exigido no art. 145 do CTB, no entanto não porta certificado nem indicação no verso da CNH. Veículo entregue ao Sr. Fulano, CNH nº x.

- Antes de notificar, o Agente deve observar se os cursos, referidos no Art. 145 do CTB (transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso), estão descritos no verso da CNH.

Medida administrativa – retenção do veículo até regularização

Infração: Leve
Pontos: 3
Valor: R$ 88,38

Art. 239 - Retirar do local VEÍCULO LEGALMENTE RETIDO

Art. 239 – Retirar do local VEÍCULO LEGALMENTE RETIDO para regularização, sem permissão da Autoridade competente ou seus Agentes
Código/Desdob.: 6980-0
Amparo legal: 239

Exemplos para o campo observação:

- Condutor retirou veículo com licenciamento vencido do local sem autorização.

Infração: Gravíssima
Pontos: 7
Valor: R$ 293,47

Art. 241 - Prontuário de habilitação

Art. 241 – Deixar o condutor de atualizar seu cadastro de habilitação
Código/Desdob.: 7005-2
Amparo legal: 241

Exemplos para o campo observação:

1- Condutor possui prótese na perna direita, no entanto não foi lançada a restrição correspondente em sua CNH. Veículo liberado para o Sr. x, CNH nº x;

2- Veículo transportando tal coisa (pessoas ou cargas) de forma remunerada. Condutor não possui a anotação "exerce atividade remunerada" em sua CNH.

Infração: Leve
Pontos: 3
Valor: R$ 88,38

Art. 244 - Infrações do 244

Art. 244 I – Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor, sem usar capacete de segurança
Código/Desdob.: 7072-1
Amparo legal: 244 V

Exemplos para o campo observação:

1- Capacete no cotovelo do condutor;

2- Capacete do tipo ciclístico

Medidas administrativas: recolhimento da CNH.

Infração: Gravíssima
Pontos: 7
Valor: R$ 293,47

Art. 244 V – Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor, transportando criança menor de sete anos
Código/Desdob.: 7072-1
Amparo legal: 244 V

Exemplos para o campo observação:

- Criança de 06 (seis) anos de idade sendo transportada na garupa da motocicleta. CNH nº 000 recolhida conforme RRD nº 000. Veículo liberado após regularização

Infração: Gravíssima
Pontos: 7
Valor: R$ 293,47

Art. 248 - Carga excedente

Art. 248 VIII – Transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros, CARGA EXCEDENTE em desacordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN
Código/Desdob.: 7218-0
Amparo legal: 248

Exemplos para o campo observação:

1- Transportando geladeira em pé sobre o teto, em desacordo com a res. 349/10 do CONTRAN. Liberado após o transbordo da carga

2- Transportando uma TV no colo do passageiro do banco traseiro, em desacordo com a res. 349/10 do CONTRAN. Liberado após o transbordo da carga.

3- Transportando escada sobre o teto, excedendo o comprimento máximo do veículo, em desacordo com a res. 349/10 do CONTRAN. Liberado após regularização.

Infração: Grave
Pontos: 5
Valor: R$ 195,23

Art. 250, I, b - Luz apagada em rodovias

Art. 250, I, b – Quando o veículo estiver em movimento, deixar de manter acesa luz baixa, de dia, nas rodovias
Código/Desdob.: 7242-2
Amparo legal: 250, I, b

Exemplos para o campo observação:

- Veículo com luz baixa apagada.

Infração: Média
Pontos: 4
Valor: R$ 130,16

Art. 252 IV - Calçados inadequados

Art. 252 IV – Dirigir o veículo usando CALÇADO que não se firme aos pés ou que comprometa a utilização dos pedais
Código/Desdob.: 7340-0
Amparo legal: 252 IV

Exemplos para o campo observação:

- Condutor(a) utilizando sapato de salto alto (sandálias), impedindo a correta utilização dos pedais.

Infração: Média
Pontos: 4
Valor: R$ 130,16

Art. 252 XVI - Utilizando o celular

Art. 252 XVI – Dirigir veículo utilizando-se de telefone celular
Código/Desdob.: 7366-2 (utilizando)
Amparo legal: 252 XVI

Exemplos para o campo observação:

- Condutor(a) utilizando celular junto ao ouvido enquanto dirigia.

Infração: Média
Pontos: 4
Valor: R$ 130,16

Art. 252 XVI - Segurando o celular

Art. 252 XVI – Dirigir veículo segurando telefone celular
Código/Desdob.: 7633-1 (Segurando)
Amparo legal: 252 XVI

Exemplos para o campo observação:

- Condutor segurava celular com a mão direita enquanto dirigia.

Infração: Gravíssima
Pontos: 7
Valor: R$ 293,47

Art. 252 XVI - Manuseando o celular

Art. 252 XVI – Dirigir veículo manuseando telefone celular
Código/Desdob.: 7633-2 (manuseando)
Amparo legal: 252 XVI

Exemplos para o campo observação:

- Condutor digitava na tela do celular com a mão direita enquanto dirigia. Não foi possível abordar o veículo devido à VTR estar em deslocamento.

Infração: Gravíssima
Pontos: 7
Valor: R$ 293,47

Observações para o RRD

Recolhimento do CRLV - 1- A partir desta data, o proprietário tem até 05 (cinco) dias úteis para providenciar a regularização do veículo, conforme o Art. 270, §§ 2º e 3º do CTB. O documento recolhido deve ser procurado, mediante apresentação do veículo regularizado, na vistoria do Detran, sendo imprescindível apresentação deste recibo.

2- O condutor tem até 05 (cinco) dias úteis para providenciar a regularização do veículo. O documento recolhido deve ser procurado, mediante apresentação do veículo, na vistoria do Detran, sendo imprescindível apresentação deste recibo.

Recolhimento de CNH - O condutor poderá, a partir de 05 (cinco) dias úteis, procurar por sua CNH no Detran/PA, sendo imprescindível apresentação deste recibo.

Resoluções importantes

res. 268/08 - Dispõe sobre o uso de luzes intermitentes ou rotativas em veículos

res. 356/10 - Estabelece requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado de passageiros (mototáxi) e de cargas (motofrete) em motocicleta e motoneta, e dá outras providências

res. 349/10 - Dispõe sobre o transporte eventual de cargas ou de bicicletas nos veículos classificados nas espécies automóvel, caminhonete, camioneta e utilitário

res. 372/11 - Altera a res. CONTRAN nº 231/2007, que estabelece o sistema de placas de identificação de veículos

res. 323/09 - Estabelece os requisitos técnicos de fabricação e instalação de protetor lateral para veículos de carga

Tabela de restrições

Código: CETPP
Restrição: Habilitado em Curso Específico de Transporte Produtos Perigosos
Infração condutor: Art. 232

Código: CETE
Restrição: Habilitado em Curso Específico de Transporte Escolar
Infração condutor: Art. 232

Código: CETCP
Restrição: Habilitado em Curso Específico de Transporte Coletivo de Passageiros
Infração condutor: Art. 232

Código: CETVE
Restrição: Habilitado em Curso Específico de Transporte de Veículos de Emergência
Infração condutor: Art. 232

Código: EAR
Restrição: Exerce atividade remunerada
Infração condutor: Art. 232

Código: CETCI
Restrição: Habilitado em Curso Específico de Transporte de Carga Indivisível
Infração condutor: Art. 232

Código: CMTX
Restrição: Habilitado em curso para Mototaxista
Infração condutor: Art. 232

Código: CMTF
Restrição: Habilitado em curso para Motofretista
Infração condutor: Art. 232

Código: A
Restrição: Obrigatório o uso de lentes corretivas
Infração condutor: Art. 162 VI
Infração proprietário: Art. 163 ou 164

Código: B
Restrição: Obrigatório o uso de prótese auditiva
Infração condutor: Art. 162 VI
Infração proprietário: Art. 163 ou 164

Código: C
Restrição: Obrigatório o uso de acelerador à esquerda
Infração condutor: Art. 162 VI
Infração proprietário: Art. 163 ou 164

Código: D
Restrição: Obrigatório o uso de veículo com transmissão automática
Infração condutor: Art. 162 VI
Infração proprietário: Art. 163 ou 164

Código: E
Restrição: Obrigatório o uso de empunhadura/manopla/pomo no volante
Infração condutor: Art. 162 VI
Infração proprietário: Art. 163 ou 164

Código: F
Restrição: Obrigatório o uso de veículo com direção hidráulica
Infração condutor: Art. 162 VI
Infração proprietário: Art. 163 ou 164

Código: G
Restrição: Obrigatório o uso de veículo com embreagem manual ou com automação de embreagem ou com transmissão automática
Infração condutor: Art. 162 VI
Infração proprietário: Art. 163 ou 164

Código: H
Restrição: Obrigatório o uso de acelerador e freio manual
Infração condutor: Art. 162 VI
Infração proprietário: Art. 163 ou 164

Código: I
Restrição: Obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel ao volante
Infração condutor: Art. 162 VI
Infração proprietário: Art. 163 ou 164

Código: J
Restrição: Obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel para os membros inferiores e/ou outras partes do corpo
Infração condutor: Art. 162 VI
Infração proprietário: Art. 163 ou 164

Código: K
Restrição: Obrigatório o uso de veículo com prolongamento da alavanca de câmbio e/ou almofadas (fixas) de compensação de altura e/ou profundidade
Infração condutor: Art. 162 VI
Infração proprietário: Art. 163 ou 164

Código: L
Restrição: Obrigatório o uso de veículo com prolongadores dos pedais e elevação do assoalho e/ou almofadas fixas de compensação de altura e/ou profundidade
Infração condutor: Art. 162 VI
Infração proprietário: Art. 163 ou 164

Código: M
Restrição: Obrigatório o uso de motocicleta com pedal de câmbio adaptado
Infração condutor: Art. 162 VI
Infração proprietário: Art. 163 ou 164

Código: N
Restrição: Obrigatório o uso de motocicleta com pedal do freio traseiro adaptado
Infração condutor: Art. 162 VI
Infração proprietário: Art. 163 ou 164

Código: O
Restrição: Obrigatório o uso de motocicleta com manopla do freio dianteiro adaptada
Infração condutor: Art. 162 VI
Infração proprietário: Art. 163 ou 164

Código: P
Restrição: Obrigatório o uso de motocicleta com manopla de embreagem adaptada
Infração condutor: Art. 162 VI
Infração proprietário: Art. 163 ou 164

Código: Q
Restrição: Obrigatório o uso de motocicleta com carro lateral ou triciclo
Infração condutor: Art. 162 VI
Infração proprietário: Art. 163 ou 164

Código: R
Restrição: Obrigatório o uso de motoneta com carro lateral ou triciclo
Infração condutor: Art. 162 VI
Infração proprietário: Art. 163 ou 164

Código: S
Restrição: Obrigatório o uso de motocicleta com automação de troca de marchas
Infração condutor: Art. 162 VI
Infração proprietário: Art. 163 ou 164

Código: T
Restrição: Vedado dirigir em rodovias e vias de trânsito rápido
Infração condutor: Art. 162 VI
Infração proprietário: Art. 163 ou 164

Código: U
Restrição: Vedado dirigir após o pôr-do-sol
Infração condutor: Art. 162 VI
Infração proprietário: Art. 163 ou 164

Código: V
Restrição: Obrigatório o uso de capacete de segurança com viseira protetora sem limitação de campo visual
Infração condutor: Art. 162 VI
Infração proprietário: Art. 163 ou 164

Código: X
Restrição: Outras restrições
Infração condutor: Art. 162 VI
Infração proprietário: Art. 163 ou 164

Alguns crimes do CP

Calúnia

Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime

Pena: detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa

§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga

§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos


Difamação

Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação

Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa


Injúria

Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro

Pena: detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa

Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

II - contra funcionário público, em razão de suas funções


Concussão

Art. 316 – Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

Pena: reclusão, de dois a oito anos, e multa


Corrupção passiva

Art. 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem

Pena: reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

Pena: detenção, de três meses a um ano, ou multa.


Prevaricação

Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.


Condescendência criminosa

Art. 320 – Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

Pena: detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.


Advocacia administrativa

Art. 321 – Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário

Pena: detenção, de um a três meses, ou multa

Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

Pena: detenção, de três meses a um ano, além da multa.


Resistência

Art. 329 – Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio

Pena: detenção, de dois meses a dois anos

§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

Pena: reclusão, de um a três anos.

§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

Código fonético internacional

QAP - Escuta, escutar, à disposição

QAR - Autorização para abandonar a escuta

QRA - Prefixo da estação ou do operador

QRI - Tonalidade dos Sinais

QRK - Legibilidade dos sinais

QSA - Intensidade dos sinais: 1= péssima; 2= má; 3=regular; 4=boa; 5=ótima

QRD - Aonde vai e de onde vem? R= Vou aí e venho de...

QRM - Interferência de outra estação

QRN - Interferência estática

QRQ - Transmitir mais depressa

QRS - Transmitir mais devagar

QRT - Parar transmissão

QRV - Pronto para receber

QRX - Espere, Aguarde

QRZ - Quem está chamando ?

QSB - Seus sinais estão sumindo

QSD - Manipulação defeituosa

QSJ - Dinheiro, pagamento, valor

QSL - Confirmado, compreendido, afirmativo

QSO - Contato entre duas estações ou pessoas

QSP - Retransmissão gratuita

QSY - Mudar para outra frequência

QTA - Cancelar mensagem. Última forma. Fora

QTC - Telegrama. Mensagem. Comunicado

QTH - Endereço. Localização

QTI - Rumo verdadeiro. Destino

QTJ - Velocidade do veículo

QTR - Hora certa/exata

QTU - Horário de funcionamento

QUA - Notícia. Informação

QUB - Informe sua visibilidade

QRU - Ocorrência. Evento

QTO - Banheiro

QRL - Não interfira, por favor

QRZ - Quem está a caminho?

QSM - Repetir o último câmbio

QSN - Você me escutou?

QUF - Informação sobre perigo

QTZ - Manter estação aberta

TKS - Grato. Obrigado. Agradeço

NIL - Nada. Nenhuma. Sem alteração

Código Q

A - Alfa

B - Bravo

C - Charlie

D - Delta

E - Echo

F - Fox

G - Golf

H - Hotel

I - India

J - Juliet

K - Kilo

L - Lima

M - Mike

N - November

O - Oscar

P - Papa

Q - Quebec

R - Romeo

S - Sierra

T - Tango

U - Uniform

V - Victor

W - Whiskey

X - X-ray

Y - Yankee

Z - Zulu

Autor: Sandro Araújo